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COVID-19 e o impacto no futuro

Por Marina Grossi, Presidente do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS)

Na medida em que se multiplicam os impactos sociais e econômicos causados pela COVID-19 ao redor do mundo, fica ainda mais evidente a urgência da agenda do desenvolvimento sustentável para as condições de vida no planeta para as próximas gerações. Passados quase cinco anos do lançamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável pela Assembleia Geral das Nações Unidas, o mundo se depara de maneira dramática com alguns dos principais temas relacionados nas metas estabelecidas.
A conclusão é inevitável logo no primeiro objetivo, que diz respeito à erradicação da pobreza, com maior resiliência das populações mais vulneráveis até 2030. Em meio aos esforços para a contenção do avanço do coronavírus no Brasil, as preocupações se voltam para as comunidades pobres dos grandes centros urbanos, nas quais centenas de milhares de vidas estão expostas a um risco de dimensões ainda incalculáveis.
No bojo dessa vulnerabilidade está a precariedade de serviços de água e saneamento, fundamentais em procedimentos básicos de higiene e, consequentemente, de prevenção de doenças. O Brasil tem mais de 100 milhões de brasileiros sem coleta de esgotos e cerca de 35 milhões de pessoas sem acesso a água canalizada. A universalização desses serviços no país até 2030, conforme proposto pelo documento das Nações Unidas, demanda por ano um valor equivalente ao dobro dos investimentos atuais do setor.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável adquirem um aspecto quase premonitório quando propõe metas para saúde e bem-estar. Uma delas busca justamente maior capacidade dos países na redução e no gerenciamento de riscos nacionais e globais de saúde. Após décadas de investimentos aquém do necessário para o acesso universal e problemas de governança, o sistema público de saúde brasileiro mesmo tendo seu valor reconhecido pela rede de atuação espalhada em todo o País, demonstra perigosa fragilidade diante dos desafios impostos pela pandemia.
Em relação ao meio ambiente, ainda é prematuro estabelecer uma relação assertiva entre o desmatamento de biomas, principal agente causador de mudanças climáticas, e a disseminação de doenças infecciosas emergentes, categoria na qual se enquadra a COVID-19. Já existem, contudo, pesquisas científicas reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde que avançam no entendimento de que as doenças têm maior probabilidade de transbordar da vida selvagem para os seres humanos em habitats desmatados.
No caso do Brasil, é inquestionável o papel estratégico da biodiversidade, a ponto de sua utilização para fins científicos ser regulamentada por meio de marco legal específico. A Lei 13.123 (Lei da Biodiversidade), que entrou em vigor em 2015, estabelece diretrizes para a utilização desse precioso banco genético, subsídio fundamental para o desenvolvimento de pesquisas epidemiológicas e para o estudo sobre transmissões de doenças e descobertas sobre ciclos de parasitas.
A realidade imposta pela COVID-19 demonstra de maneira cabal que as descobertas científicas, os investimentos em serviços básicos essenciais e o crescimento econômico mais sustentável são necessários para evitar que a sociedade pague os altos custos das externalidades não contemplados, isto é todos aqueles custos reais que tornam as contas econômicas convencionais pura ficção.
O momento aponta para um senso de urgência na mudança de rumos dos negócios e na nossa forma de tratar dos nossos negócios. Um alento nesse sentido tem sido a capacidade de rápida reação demonstrada por parte significativa do setor empresarial, tanto com medidas internas de adaptação de suas rotinas de trabalho, quanto no desenvolvimento de ações voluntárias na contenção da doença no país.
É possível fazer mais por meio de uma mobilização ainda mais articulada entre empresas, governos e sociedade civil. O momento é de união.

Fonte: Plurale

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